FAQ - Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre o sistema FISCAP.
Envio das informações ao TCEMG
Qualquer situação que impossibilite o lançamento dos dados ou o envio dos editais deverá ser comunicada imediatamente ao “Fale com o TCE, disponível no portal do TCEMG.
Sim. Conforme Nota de Esclarecimento aprovada em sessão plenária e divulgada pelo TCEMG, em 06/05/2013, após o envio dos documentos e informações, o concurso público deverá ter normal prosseguimento, salvo se houver decisão expressa de suspensão pelo Tribunal.
Ao acessar o sistema na tela inicial, no menu “Acompanhamento de Edital, o jurisdicionado visualizará a relação de editais já cadastrados. Na tabela serão exibidas, entre outras, a data do envio do edital ao Tribunal e a situação “Enviado ao TCE.
Para os editais cuja a situação é “Enviado ao TCE, será disponibilizada a visualização do recibo com a confirmação do envio.
Sim. É possível retificar o edital para correção de informações prestadas acessando o ícone “Retificar.
Sim. As retificações procedidas no edital devem ser anexadas por meio do ícone “Retificar, na aba “Anexar Documentos.
Se o edital, acrescido de todos os anexos, não ultrapassar esse limite, poderá ser enviado em um único documento, no formato pdf, do Tipo “Texto completo do edital. Caso contrário, os anexos deverão ser enviados, separadamente, cada um como Tipo “Anexo, também no formato pdf, sob a Denominação “Anexo Nome/Nº do anexo.
Sim. É obrigatório o envio do texto do edital na íntegra, que será anexado na tela “Anexar Documentos. Deve ser enviado o texto completo do edital e todos os seus anexos.
A Instrução Normativa TCEMG nº 05/2007, com as alterações trazidas pelas Instruções nº 04/2008 e 08/2009.
As informações e documentação relativas ao concurso público devem ser encaminhadas após a publicação do edital e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de início das inscrições no concurso.
O jurisdicionado deve encaminhar o edital de convocação, na íntegra, e seus anexos, a legislação relativa ao concurso público, a legislação regulamentadora dos cargos/empregos ofertados, a identificação do responsável pelo órgão/entidade e demais informações requeridas.
Envio de editais de concursos públicos ao TCEMG
Todas as informações necessárias à aquisição de Certificado Digital encontram-se no Portal do TCEMG, no endereço: http://www.tce.mg.gov.br/certificadodigital/faqs.shtml
Lançamento dos dados no FISCAP Edital
Sim. As informações do questionário são essenciais para o exame do edital. O envio das informações ao Tribunal somente será possível após concluído o preenchimento de todo o questionário.
Sim. Todos os integrantes da Comissão devem ser inseridos no sistema.
O sistema permite o lançamento de apenas uma data de realização das provas, que deve ser a da primeira etapa a ser realizada.
Deve ser informada toda a legislação que trata da criação dos cargos e empregos públicos com a denominação, número de vagas, atribuições, requisitos para o ingresso, jornada de trabalho, escolaridade, padrão de vencimento inicial.
Pode ser informada mais de uma norma para cada cargo/emprego público.
Todos os cargos/empregos públicos ofertados no concurso os quais compõem o Quadro de Pessoal do jurisdicionado.
O signatário é o responsável pela assinatura do edital. Pode haver mais de um signatário. Todos devem ser cadastrados no FISCAP/EDITAL, preferencialmente, antes do início do lançamento dos dados.
Toda a legislação relativa ao concurso público deve ser cadastrada, como:
– lei orgânica;
– estatuto do servidor público do órgão/entidade;
– plano de cargos e salários;
– leis, atos normativos e instrumentos que disponham acerca de criação dos cargos e empregos públicos, número de vagas, atribuições, requisitos para o ingresso, jornada de trabalho, escolaridade, padrão de vencimento inicial;
– leis, atos normativos e instrumentos que estabeleçam o vencimento atualizado para todos os cargos e empregos públicos ofertados, vigentes na data da publicação do edital;
– lei que delega competência ao signatário do edital, quando este não for o responsável legal pelo órgão/entidade;
– lei regulamentadora da reserva de vagas aos deficientes, da isenção da taxa de inscrição, que disponha sobre a guarda dos documentos;
– outras normas que se fizerem necessárias para fundamentar as cláusulas do edital.
O cadastro das normas deve ser feito, preferencialmente, antes do lançamento dos dados do edital.
Ao cadastrar as normas deve ser anexado o texto da legislação, na íntegra, incluindo todos os seus anexos.
Para maior celeridade dos procedimentos, sugere-se que inicialmente sejam feitos os cadastros das normas, dos responsáveis e, em seguida, dos cargos/empregos públicos que compõem o quadro permanente, na opção “Cadastros Básicos.
Publicidade dos editais
Para os concursos não suspensos, as retificações feitas no texto do edital deverão também ser publicadas nos termos definidos pela Súmula n.º 116/2011.
Quanto aos concursos suspensos pelo Tribunal de Contas, a nova publicação do edital alterado somente poderá ocorrer após decisão do TCEMG, nos termos estabelecidos pela Súmula 116/2011.
A publicação do edital deve ser efetuada nos termos determinados pela Súmula TCEMG nº 116/2011. O jurisdicionado, antes de enviar o edital, deverá publicá-lo nos seguintes meios de comunicação: jornal oficial, jornal de ampla circulação na região, internet e no quadro de avisos do órgão/entidade.
Dúvidas Gerais
Após a publicação da homologação do concurso público ou processo seletivo público, o órgão/entidade tem até o último dia do mês seguinte à publicação para finalizar o cadastro.
Após a entrada em exercício do servidor ou empregado público, o órgão/entidade tem até o último dia do mês seguinte à entrada em exercício para enviar o ato de admissão.
Não. Devem ser enviados ao Fiscap Admissão apenas os atos de admissão dos servidores públicos ou empregados públicos aprovados em concurso público ou processo seletivo público.
Caso ocorra qualquer situação que impossibilite o cadastro ou o envio dos atos, deverá ser comunicada imediatamente ao Tribunal por meio do “Fale com o TCE, categoria “Fiscap – Módulo Admissão, disponível no portal do TCEMG.
Sim. Até o dia 15 do mês seguinte ao mês do envio do ato, é possível alterar qualquer dado, sem necessidade de autorização do Tribunal. Após, podem ocorrer 2 situações distintas:
• Para atos enviados sem nenhuma advertência: é possível retificar o ato de admissão, mas dependendo do campo alterado, será necessária autorização do Tribunal.
• Para atos enviados com advertência: entre o dia 16 e o último dia do mês seguinte ao mês de envio do ato, somente o usuário com o perfil de gestor (na etapa de manifestação preliminar do gestor) poderá retificar o ato, sem necessidade de autorização. Encerrado este prazo, aí o sistema abre a possibilidade de qualquer usuário retificar o ato de admissão, mas dependendo do campo alterado, será necessária autorização do Tribunal.
Quando o órgão/entidade enviar ato(s) de admissão ao Tribunal que contenham advertências, o gestor responsável pelo órgão/entidade terá o período entre o dia 16 até o último dia do mês subsequente ao envio do ato para corrigir, apresentar justificativa complementar ou indicar sua concordância com os dados e justificativas já enviados ao TCEMG.
O Fiscap Admissão gera notificações aos usuários acessíveis no ícone de sino localizado no canto superior direito da tela e encaminha e-mails em algumas situações, todas descritas no Manual do Usuário. O endereço de e-mail utilizado é o informado no cadastro do usuário no Sistema de Gestão de Identidade (SGI), sendo recomendado mantê-lo atualizado.
Cada perfil possui um nível de permissão específico, projetado para atender a diferentes funções dentro do órgão/entidade. As diferenças são:
• FISCAP-OPERACIONAL: Usuários com este perfil podem realizar o cadastro de informações, efetuar alterações e enviar os atos de admissão ao Tribunal de Contas.
• FISCAP-GESTOR: Este perfil engloba todas as permissões do FISCAP-OPERACIONAL e a capacidade de atuar na etapa de manifestação preliminar do gestor.
• FISCAP-CONTROLE INTERNO: Este perfil é destinado exclusivamente à consulta.
O Quadro de Vagas é uma funcionalidade por meio da qual o órgão/entidade informa ao TCEMG o número de vagas OCUPADAS em cada cargo/emprego público. É com base nessa informação que é verificado se há vagas disponíveis para os atos de admissão enviados ao Tribunal.
O Quadro de Vagas deve ser atualizado, no máximo, a cada 3 meses durante o período de validade de concursos públicos ou processos seletivos públicos para permitir o envio de Atos de Admissão ao TCEMG.
O pré-requisito essencial é que o Edital correspondente ao concurso já tenha sido previamente cadastrado no Módulo Edital do Fiscap e que sua situação cadastral seja “Enviado ao TCE”. Sem isso, o módulo Admissão não permitirá que o usuário inicie o cadastro da homologação do concurso.
Concessões
Os municípios que promoveram a reforma da previdência devem realizar o pré-cadastro das informações. Esta funcionalidade foi disponibilizada no sistema FISCAP Concessão para que informem os novos critérios e requisitos para a concessão do benefício.
As orientações acerca do preenchimento das informações devem ser consultadas no Manual do Usuário Fiscap – Pré-cadastro municipal das Regras de Concessão.
Não há necessidade de informar exclusão ou alteração de cota-parte de beneficiários por falecimento ou por atingir a maioridade.
É obrigatório informar o CPF de todos os beneficiários, inclusive dos menores de idade. Para os que não possuem CPF, deverá ser providenciada a inscrição junto à Receita Federal.
O jurisdicionado deverá enviar ao Tribunal os dados referentes à concessão dos dois benefícios, tanto da aposentadoria quanto da pensão dela decorrente, ainda que a aposentadoria esteja sendo remetida fora do prazo.
Sim, desde que o jurisdicionado informe, na aba “Dados dos Beneficiários, a norma legal ou justificativa que assegurou o direito do beneficiário à pensão após a data de assinatura do ato concessório.
Se o ato de pensão originário enviado ao TCE já tiver sido registrado, o novo ato deverá ser encaminhado escolhendo a natureza “ato retificatório de pensão civil.
Se o ato de pensão originário ainda não tiver sido registrado, deve-se pesquisar pelo CPF do instituidor de pensão e:
• Clicar na opção “petição (só estará habilitada se a área técnica do Tribunal ainda não tiver analisado o processo) para enviar o novo ato;
• Caso a opção “petição não esteja habilitada, deverá ser solicitada a habilitação deste campo do Fiscap ao relator do processo da pensão, por meio do e-TCE.
A data de ingresso no serviço público a ser informada é a mais antiga dentre as ininterruptas, independente da forma de ingresso, podendo ser em exercício de cargo, função ou emprego público, na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos entes federativos.
As novas informações deverão ser enviadas como “Ato Retificatório ou “Título Retificatório, desde que a retificação tenha sido publicada.
Dúvidas Gerais
Sim. As sanções estão previstas nos artigos 10, parágrafo único, e 11 da Instrução Normativa nº 03/2011, que assim dispõem:
Art. 10. A autoridade administrativa que não encaminhar as informações ao Tribunal, enviar extemporaneamente, acarretar prejuízo ao erário em razão da desídia, omissão de dados ou de declaração falsa, ficará sujeita à aplicação de sanções na forma prevista na Lei Complementar n. 102/2008, de 17/01/2008 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas, sem prejuízo de outras que se revelarem pertinentes, de ordem administrativa, civil ou penal.
Parágrafo único. Constatado o encaminhamento extemporâneo das informações, a Unidade Técnica deverá informar o fato ao Presidente do Tribunal para as providências cabíveis.
Art. 11. O descumprimento das disposições contidas na presente Instrução Normativa poderá ensejar a aplicação de multa à autoridade competente nos termos do art. 85 da Lei Complementar n. 102/2008.
Não. As alterações de dados e petições realizadas em atos já enviados ao Tribunal devem ser encaminhadas individualmente, na medida em que forem realizadas. Elas não estão incluídas nos períodos de remessas mensais.
A retificação de informações já enviadas anteriormente pelo FISCAP poderá ser feita através de “Alteração de Dados ou “Petição.
Estará disponível ao jurisdicionado a “Alteração de dados se a retificação for feita até 15 (quinze) dias do término do prazo de envio da remessa mensal, podendo ser feita uma única vez.
Ultrapassado esse prazo, a retificação poderá ser feita por “Petição, que estará disponível ao jurisdicionado, caso o TCEMG ainda não tenha iniciado a análise da concessão enviada.
Se a análise já tiver sido iniciada, deverá ser encaminhado ofício ao Conselheiro Relator via e-TCE (https://etce.tce.mg.gov.br/#/login) para que seja autorizada a disponibilização da petição ao jurisdicionado.
O novo signatário do ato deverá ser cadastrado, caso tenha assinado atos de concessão/cancelamento de benefício no período de substituição. Sempre que ocorrer troca de signatários, deverão ser informadas, no cadastro de responsável, a data de “término da vigência da competência para assinatura do signatário anterior e a de “início da vigência da competência daquele que está sendo incluído.
Para os municípios que possuem regime próprio de previdência, o lançamento e encaminhamento das informações é de responsabilidade do Instituto de Previdência.
O número do processo, bem como do registro, poderão ser pesquisados no link “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS/PESQUISA AVANÇADA, disponível no site do TCEMG.
A compensação previdenciária é a compensação financeira entre os regimes previdenciários na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição. Está prevista na Lei nº 9.796/1999, no Decreto nº 3.112/1999 e no Decreto nº 10.188/2019. Este último Decreto definiu que o prazo de prescrição para o recebimento de valores retroativos se inicia a partir da homologação(registro) da aposentadoria pelo Tribunal de Contas competente.
Intimações
Não, só é possível cumprir diligência por meio do FISCAP de ato enviado eletronicamente.
Sim. A autoridade administrativa que não cumprir diligência determinada ou cumpri-la fora do prazo ficará sujeita à aplicação de sanção prevista no art. 85, inciso III, da Lei Complementar n.º 102/2008, que dispõe:
Art. 85. O Tribunal poderá aplicar multa de até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) aos responsáveis pelas contas e pelos atos indicados a seguir, observados os seguintes percentuais desse montante:
(…)
III – até 30% (trinta por cento), por descumprimento de despacho, decisão ou diligência do Relator ou do Tribunal;
Informamos que as solicitações de prorrogação de prazo para resposta à intimação de processos encaminhados por meio do FISCAP devem ser procedidas por meio do e-TCE, endereçadas aos relatores dos processos. O acesso ao e-TCE dá-se no endereço eletrônico do TCEMG em “Serviços ou pelo link https://etce.tce.mg.gov.br/#/login
O jurisdicionado deverá selecionar, no menu principal, a opção “Pesquisar/Responder Intimação e escolher o processo para o qual a intimação foi determinada.
Para verificar o conteúdo da intimação, clicar em “Visualizar Ofício/Intimação. Em seguida, clicar em “Editar Dados para alterar os lançamentos ou completar informações.
Se for necessário juntar documentos ou apresentar justificativas, clicar em “Anexar Justificativa/Documento.
O jurisdicionado poderá fundamentar ou justificar, caso discorde da diligência proposta, e/ou completar e comprovar as informações pertinentes.
Para enviar a resposta de uma intimação, clicar em “Enviar, após preencher as informações determinadas.
A remessa é individual e não se enquadra nas enviadas mensalmente. Portanto, não basta finalizar as informações. Apenas o envio da intimação comprova que o jurisdicionado está efetivamente respondendo à intimação determinada pelo TCEMG.
O jurisdicionado deverá entrar em contato imediatamente com o Tribunal, acessando o link “Fale com o TCE para relatar o fato. Dessa forma, a ocorrência ficará registrada, será gerado um protocolo de atendimento e garantida prioridade para a resposta.
Não. Ela deve ser encaminhada individualmente, à medida em que for cumprida, observando-se o prazo final determinado na Intimação.
As diligências poderão ser determinadas pelo Relator dos autos, Colegiado ou Unidade Técnica, mediante delegação de competência. O prazo para seu cumprimento poderá ser de até 60 dias.
É a forma pela qual o Tribunal de Contas determina as medidas necessárias ao saneamento das informações relativas a concessões/cancelamentos de atos enviados por meio do FISCAP. Poderão ser requisitados documentos, esclarecimentos complementares ou correções.

Remessa de Informações
Todas as informações necessárias à aquisição de Certificado Digital encontram-se no Portal do TCEMG, no endereço: http://www.tce.mg.gov.br/certificadodigital/faqs.shtml
Sim, durante o período de envio, o órgão/entidade tem a possibilidade de alterar, incluir ou remover atos dessa remessa. Caso isso ocorra, deverá enviar novamente toda a remessa ao Tribunal.
Deverão ser lançados os dados referentes a essa concessão e o sistema, automaticamente, criará uma nova remessa, classificada como adicional, para enquadrar esse ato.
A remessa deverá ser enviada ao Tribunal e será considerada “Fora do Prazo.
A solicitação para dilação de prazo de remessa deverá ser feita via e-TCE (https://etce.tce.mg.gov.br/#/login), por ofício endereçado à Presidência do Tribunal.
Sim. Conforme disposto no §2º do art. 170 da Resolução nº 12/2008 deste Tribunal, se o término do prazo coincidir com final de semana, feriado, ou dia em que o Tribunal não esteja em funcionamento regular ou que tenha encerrado o expediente antes da hora normal, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
É necessário verificar:
– se o CNPJ e senha são do Instituto ou Fundo Previdenciário, pois só eles têm competência para enviar dados por meio do FISCAP;
– se há algum ato em preenchimento, pois, para enviar a remessa, é necessário que todos os atos estejam finalizados;
– se todas as informações solicitadas foram preenchidas;
– se foi confirmada a inexistência de ato por tipo de concessão/cancelamento, conforme solicitado na última coluna do quadro “Relação dos Atos.
A data que define o período de remessa das informações é a data de publicidade dos atos. Conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa nº 03/2011, alterado pela Instrução Normativa nº 05/2013, as informações relativas aos benefícios e aos cancelamentos publicados, do primeiro ao último dia do mês, deverão ser encaminhados ao TCEMG em até 40 (quarenta) dias do encerramento do respectivo mês.
Sim, conforme o disposto no art. 3º, parágrafo único, da IN 03/2011, não havendo publicação de ato concessório ou cancelamento no mês, o jurisdicionado deverá informar o fato ao Tribunal, em até 40 (quarenta) dias do encerramento do prazo de envio da remessa, encaminhando a “Remessa Vazia. Essa remessa se refere à ausência de atos publicados no mês.
Esse procedimento deverá ser efetuado, separadamente, para cada Órgão/Entidade vinculada ao Fundo ou ao Instituto de Previdência.
Para encaminhar a remessa vazia, clicar na opção “Remessa(s) a Enviar, selecionar a remessa desejada (“Período no qual a remessa se enquadra), preencher os campos disponíveis e clicar em “Enviar.
Inicialmente faz-se necessário verificar se o arquivo digitalizado está no formato “.jpeg” ou “.png”, pois este formato é característico de imagem e, por isso, possui tamanho maior, podendo ultrapassar 5 Mb, que é o limite máximo para anexação de documentos no FISCAP.
Assim sendo, para que o arquivo possa ser anexado, deverá ser previamente transformado em PDF.
Sugere-se que preferencialmente enviem o arquivo nato-digital.