Legislação

Confira mais detalhes sobre quais informações e documentos devem ser enviados ao Tribunal, prazos e responsáveis legais nas normas que regulamentam os módulos do sistema FISCAP.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022 Dispõe sobre a remessa de informações e de documentos por meio do módulo Edital do Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal – Fiscap, relativos a concursos e processos seletivos públicos realizados pelos órgãos e pelas entidades submetidos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

    NOTA DE ESCLARECIMENTO:

     

    [] Após a remessa dos documentos e informações ao Tribunal de Contas, o concurso público deverá ter normal prosseguimento. A paralisação do certame somente deverá ocorrer quando a Corte de Contas proferir decisão expressa que determine a suspensão do concurso público. Nessa situação, os gestores serão intimados, de forma inequívoca, da determinação contida na decisão. Desse modo, a suspensão do procedimento de concurso público somente deverá ocorrer mediante ordem expressa do Tribunal de Contas.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

    RESOLUÇÃO Nº 19/2025 Altera a Resolução nº 24, de 13 de dezembro de 2023, tendo em vista a instituição do módulo Admissão do Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal – Fiscap.

    RESOLUÇÃO Nº 18/2025 Institui o módulo Admissão do Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal – Fiscap – e estabelece procedimentos para o registro de atos de admissão de pessoal no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025 Dispõe sobre a remessa de informações e de documentos por meio do módulo Admissão do Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal – Fiscap -, relativos a atos de admissão de pessoal decorrentes de concursos e processos seletivos públicos realizados pelos órgãos e pelas entidades submetidos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 03/2011 Dispõe sobre a fiscalização dos atos concessórios de aposentadoria, reforma e pensão, bem como dos atos de complementação e de cancelamento, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios. (Consolidada)