Comunicado FISCAP nº 01/2022 – Envio de informações pelo sistema Fiscap – Edital
O Tribunal de Contas, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas Informatizados de Atos de Pessoal, alerta para que não sejam enviados processos seletivos simplificados destinados a contratações temporárias por meio do módulo Edital do Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal (Fiscap).
Conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa (IN) n. 01/2022 do TCEMG, devem ser remetidos a este Tribunal, por meio do Fiscap-Edital, somente os editais de concursos públicos e de processos seletivos públicos.
Ressalta-se a distinção entre os processos seletivos públicos previstos na IN n. 01/2022, que correspondem àqueles destinados à contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, nos termos delimitados no § 4º do artigo 198 da Constituição da República e no artigo 9º da Lei n. 11.350/2006; e os processos seletivos simplificados, que são aqueles destinados à realização de contratações por prazo determinado, à luz do artigo 37, IX, da Constituição da República e que não devem ser remetidos ao TCEMG via Fiscap-Edital.