Comunicado FISCAP nº 01/2025 – Atenção ao preenchimento do campo “Responsável legal pelo Órgão/Entidade de Envio” no Módulo Concessão

Publicado em: 9 de setembro de 2025

Gestores dos Órgãos e Entidades responsáveis pelo envio de atos concessórios de benefícios previdenciários, fiquem atentos para o correto preenchimento do campo “Responsável legal pelo Órgão/Entidade de Envio, exigido para o envio das remessas por meio do módulo Concessão.
Deve ser informado o gestor atual do órgão ou entidade responsável pelo encaminhamento dos atos concessórios para registro junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O preenchimento correto desse campo é essencial para garantir a conformidade das informações enviadas e evitar inconsistências nos registros.