Nova portaria: Tribunal prorroga suspensão de expediente até dia 27/03 e depois adotará regime especial de trabalho
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) publicou neste sábado, 21 de março, no Diário Oficial de Contas (DOC), a Portaria da Presidência 20/2020 com novas medidas de prevenção ao contágio e à disseminação do Coronavírus – Covid-19. A norma disciplina o funcionamento, rotinas e prazos do Tribunal até 30 de abril.
Resumo da Portaria 20/2020, do presidente do TCEMG, DOC de 21/3/2020
Expediente suspenso até 27/3;
Prazos processuais e sessões suspensos até 30/4;
A partir de 30/3, por tempo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública:
Tribunal funciona das 10 às 16h;
Regime excepcional de trabalho remoto ampliado ao máximo de servidores e terceirizados, ficando a cargo dos gestores avaliarem se é necessário alguém trabalhar presencialmente (se for necessário, será indicado o mínimo possível se pessoas e com revezamento entre quem não está no grupo de risco – estendido ao grupo de risco no art. 10);
Regras do teletrabalho ordinário flexibilizadas, para ir ao Tribunal o mínimo possível, apenas se necessário;
Estagiários e trabalhadores mirins liberados com abono do ponto;
Limitação à entrada de público externo ao Tribunal;
Hipóteses de casos suspeitos ampliadas e afastamento ampliado para 14 dias;
Possibilidade de licença médica a partir de autodeclaração de adoecimento por 14 dias (para não ser necessário procurar médico com sintomas leves).
Acesse a Portaria, através do link https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2020_03_21_Diario.pdf