Remessas Vazias

Publicado em: 19 de março de 2014

Alertamos os Srs. Gestores que, conforme disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa nº 03/2011, não havendo publicação de ato concessório, ato de complementação e de cancelamento no decorrer do mês, no órgão ou entidade jurisdicionada, tal fato deverá ser informado em campo próprio gerado pelo FISCAP, no módulo “REMESSAS A ENVIAR.